Tribunal de Contas apontou fragilidades em estudos, orçamento, matriz de riscos e cronograma da obra entre Ilhota, Itajaí e Navegantes.
O projeto da Rodovia Viamar, em Santa Catarina, teve parte do processo de licitação suspensa cautelarmente pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC). A obra, estimada em R$ 2,18 bilhões, prevê a implantação do lote 4 do Corredor Litorâneo Norte, em um trecho de aproximadamente 24,6 quilômetros entre Ilhota, Itajaí e Navegantes. A decisão do Tribunal permite o recebimento das propostas das empresas interessadas, mas interrompe as etapas seguintes da concorrência, incluindo a análise dos documentos de habilitação e a fase de disputa.
O caso chama atenção porque envolve uma obra de grande porte para a infraestrutura viária do litoral catarinense. Segundo o TCE/SC, foram identificadas fragilidades em diferentes elementos da licitação, incluindo os estudos técnicos, a composição do orçamento, a matriz de riscos e o cronograma previsto para execução. O governo estadual terá prazo para apresentar justificativas e adotar as correções apontadas pelo Tribunal ou, caso isso não seja possível, promover a anulação da licitação.
O que é o projeto Viamar e por que a obra é importante para Santa Catarina?
A Viamar faz parte do planejamento de ampliação da infraestrutura rodoviária do litoral norte de Santa Catarina. O lote analisado pelo TCE/SC contempla um trecho entre Ilhota, Itajaí e Navegantes, região que concentra importantes atividades industriais, portuárias, logísticas e turísticas do estado. A proposta prevê a elaboração dos projetos básico e executivo de engenharia e a execução das obras, com valor estimado de R$ 2,18 bilhões.
A discussão sobre a rodovia ocorre em uma área que possui forte movimentação de pessoas e cargas. Itajaí e Navegantes abrigam importantes estruturas portuárias e econômicas, enquanto a ligação com municípios do Vale do Itajaí aumenta a relevância logística do corredor. Uma nova infraestrutura rodoviária pode alterar os deslocamentos regionais e a distribuição do tráfego, mas, antes disso, precisa apresentar estudos capazes de demonstrar sua viabilidade técnica, econômica e ambiental.
Foi justamente nesse ponto que o TCE/SC encontrou questionamentos. O Tribunal apontou a necessidade de atualizar o Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA), considerando mudanças nas premissas de demanda, custos, cenários de financiamento e a interação da futura rodovia com outros modais e com a BR-101. Na avaliação técnica citada pela decisão, essas informações precisam estar suficientemente fundamentadas para demonstrar que o empreendimento possui condições de ser executado nos parâmetros apresentados.
A suspensão, portanto, não significa que a Viamar foi definitivamente cancelada. O que ocorreu foi uma interrupção cautelar de etapas do processo licitatório enquanto o governo estadual precisa responder aos apontamentos apresentados pelo órgão de controle. O prazo estabelecido pelo relator é de 30 dias para que a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade apresente justificativas, faça as correções necessárias ou promova a anulação da licitação.
Quais problemas foram encontrados na licitação da Viamar?
Entre os principais pontos levantados pelo TCE/SC estão fragilidades relacionadas aos estudos de engenharia e às premissas utilizadas para calcular o orçamento da obra. O Tribunal também apontou que algumas soluções técnicas apresentadas no anteprojeto precisariam de maior aprofundamento. Para uma contratação desse tamanho, essas informações são relevantes porque servem de base para que as empresas interessadas possam calcular corretamente seus custos e apresentar propostas comparáveis.
Outro ponto questionado foi a matriz de riscos prevista no processo. Esse instrumento é utilizado para definir quais responsabilidades ficam com o poder público e quais ficam com a empresa contratada diante de situações que possam afetar o contrato. Uma matriz considerada inadequada pode aumentar a insegurança durante a execução da obra, principalmente em projetos de infraestrutura com grande duração, elevado investimento e possibilidade de alterações de custos ou condições técnicas.
O cronograma também foi alvo de questionamentos. De acordo com o TCE/SC, não havia demonstração suficiente de sua exequibilidade, ou seja, de que os prazos estabelecidos poderiam ser efetivamente cumpridos nas condições apresentadas. O Tribunal ainda mencionou a ausência de critérios objetivos de aceitabilidade e parâmetros de desempenho, elementos importantes para acompanhar posteriormente se aquilo que for contratado está sendo executado de acordo com os requisitos estabelecidos.
A questão da competitividade da licitação também apareceu na decisão. O TCE/SC observou que respostas a impugnações e pedidos de esclarecimentos, além da disponibilização de sondagens adicionais, ocorreram muito próximas da data prevista para o envio das propostas. Segundo o Tribunal, esse intervalo reduzido poderia prejudicar a formulação das propostas pelas empresas e afetar a segurança jurídica e a competitividade do certame.
O que acontece agora com a obra de R$ 2,18 bilhões?
A próxima etapa depende das respostas que serão apresentadas pela Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade. O prazo determinado pelo relator é de 30 dias, período no qual o governo deverá explicar os pontos questionados e indicar as medidas adotadas para corrigir eventuais irregularidades. Dependendo da análise dessas respostas, o processo poderá avançar com ajustes ou seguir para uma nova avaliação do Tribunal.
A decisão do TCE/SC também não impede o recebimento das propostas. A cautelar estabeleceu que essa etapa poderia ocorrer, mas determinou a interrupção das fases posteriores, incluindo a análise da habilitação das empresas e a disputa entre os participantes. Dessa maneira, o processo fica parcialmente paralisado até que os questionamentos levantados pelo órgão de controle sejam enfrentados.
Para os moradores de Itajaí, Navegantes, Ilhota e outras cidades do litoral norte, o principal efeito neste momento é a possibilidade de mudança no cronograma de implantação da infraestrutura. Como ainda não existe uma definição definitiva sobre o prosseguimento da licitação, não é possível tratar a obra como cancelada. A continuidade dependerá das correções, esclarecimentos e avaliações técnicas que serão realizadas durante o processo.
O episódio também mostra por que grandes obras públicas passam por diferentes etapas de planejamento, controle e fiscalização antes da execução. Estudos de demanda, orçamento, engenharia, riscos e cronograma precisam estar suficientemente estruturados para reduzir problemas durante a contratação e a construção. No caso da Viamar, o TCE/SC determinou justamente que esses pontos sejam esclarecidos antes do avanço das etapas seguintes da licitação.
Por enquanto, a Viamar permanece em uma fase de revisão do processo licitatório, e o próximo movimento dependerá da manifestação do governo estadual. O projeto continua previsto como uma intervenção de grande impacto para a infraestrutura do litoral norte, mas os apontamentos do TCE/SC colocaram obstáculos antes da contratação definitiva. Para quem acompanha a obra, os próximos prazos serão importantes para entender se o projeto seguirá com ajustes, terá o edital reformulado ou precisará passar por uma nova licitação. A decisão final dependerá da análise técnica e das providências adotadas pela Secretaria de Infraestrutura.