O governo federal criou uma nova frente para tentar reduzir o endividamento de pessoas físicas. Publicada em 25 de setembro de 2026, a Medida Provisória nº 1.393 institui o Desenrola Brasil 3.0 e autoriza a União a adquirir, de forma onerosa, carteiras de créditos em atraso mantidas por instituições financeiras e outras empresas credoras.
Na prática, a medida abre caminho para que débitos sejam comprados e posteriormente renegociados, total ou parcialmente, conforme as condições que ainda serão definidas. A proposta tem alcance nacional e poderá movimentar até R$ 15 bilhões, desde que exista disponibilidade orçamentária e financeira. O programa está previsto para funcionar até 30 de junho de 2028.
Como deve funcionar o Desenrola Brasil 3.0
Segundo o texto integral da Medida Provisória nº 1.393, disponível no Planalto, a União poderá comprar carteiras de créditos inadimplidos de bancos e de outras empresas que tenham valores a receber. A aquisição será onerosa, ou seja, envolverá pagamento pelos direitos creditórios transferidos.
Depois da compra, os débitos poderão ser objeto de acordos com os consumidores. A MP, porém, não estabelece sozinha todos os detalhes que interessam diretamente ao público, como critérios completos de elegibilidade, condições de desconto, formas de pagamento e canais de adesão. Esses pontos deverão ser disciplinados em regras complementares pelo Ministério da Fazenda.
A operação também poderá envolver fundos privados, fundos de investimento em direitos creditórios e outros instrumentos financeiros. O desenho indica uma tentativa de usar estruturas do mercado para administrar os créditos em atraso, mas deixa claro que a efetiva participação dos consumidores dependerá da regulamentação e dos procedimentos que serão adotados.
Limite financeiro e próximos passos
A autorização para despesas de até R$ 15 bilhões não significa, por si só, que esse valor será automaticamente desembolsado. A própria medida condiciona a execução à disponibilidade orçamentária e financeira. O limite funciona como uma autorização máxima para a operação, sujeita às regras de implementação e às condições fiscais previstas.
A ficha legislativa do Senado Federal registra a tramitação da MP nº 1.393/2026, que ainda precisará seguir o rito aplicável às medidas provisórias no Congresso Nacional. Enquanto isso, o Ministério da Fazenda deverá detalhar a mecânica do programa, incluindo os procedimentos para a aquisição das carteiras e a renegociação dos débitos.
Por isso, a publicação da MP não deve ser confundida com a abertura imediata de uma plataforma de acordos ou com a disponibilidade automática de descontos para todos os inadimplentes. Até que as regras sejam divulgadas, não há, com base apenas no texto inicial, como afirmar quais consumidores serão atendidos primeiro ou quais condições serão oferecidas.
Crédito responsável e proteção de dados
Além de tratar da renegociação, a medida determina que o Conselho Monetário Nacional adote providências para estimular a concessão responsável de crédito. O objetivo previsto é ampliar a transparência dos produtos financeiros e reduzir riscos associados à vulnerabilidade financeira dos consumidores.
O texto também autoriza o compartilhamento de dados entre o Ministério da Fazenda, credores, agentes financeiros e fundos envolvidos na operação. Esse tratamento deverá observar a Lei Geral de Proteção de Dados e as normas de sigilo aplicáveis. A previsão é relevante porque a execução do programa dependerá do trânsito de informações sobre contratos, credores e pessoas inadimplentes.
Para o consumidor, a existência dessa autorização não elimina a necessidade de cautela. Antes de aceitar uma proposta, será importante conferir quem é o credor ou agente responsável, verificar o valor total da dívida, comparar o custo final do acordo e confirmar se o canal utilizado é oficial. Também será necessário aguardar a regulamentação para saber como os dados serão acessados e quais garantias estarão disponíveis.
Desenrola 3.0 não é o mesmo que Desenrola Adimplentes
A MP também prorroga para 120 dias o período de oferta e celebração de acordos no programa Desenrola Adimplentes. Apesar da semelhança nos nomes, trata-se de uma previsão diferente da criação do Desenrola Brasil 3.0, que se concentra na aquisição e na renegociação de carteiras de créditos em atraso de pessoas físicas.
A diferença reforça a necessidade de acompanhar os atos complementares antes de tomar qualquer decisão financeira. O novo programa foi criado por medida provisória, mas sua operação concreta ainda depende de regulamentação, tramitação legislativa e definição dos instrumentos que serão usados. Até lá, o anúncio representa uma nova tentativa do governo de reorganizar dívidas — e também mais uma etapa burocrática antes de o alívio chegar ao bolso de quem está inadimplente.