Segundo o executivo Hertes Ufei Hassegawa, o campo do Direito Penal, a pena desempenha um papel fundamental como forma de retribuição, prevenção e ressocialização. A imposição de uma sanção em resposta a um ato criminoso é uma questão complexa que tem sido objeto de discussão e debate ao longo dos séculos. Neste artigo, exploraremos as teorias da pena no direito penal, analisando seus fundamentos e abordagens, a fim de compreender melhor os objetivos e propósitos dessa importante instituição jurídica.
Teoria da Retribuição
A teoria da retribuição baseia-se na ideia de que a pena deve ser uma resposta proporcional ao delito cometido. Ela se fundamenta na noção de que aquele que violou a lei deve ser punido como uma forma de equilibrar a balança da justiça. Essa teoria enfatiza a importância de retribuir o mal causado pelo crime, buscando restaurar a ordem moral da sociedade. A pena, nessa abordagem, tem um caráter retributivo, reafirmando a autoridade do Estado e dissuadindo potenciais infratores.
Teoria da Prevenção Geral
A teoria da prevenção geral concentra-se nos efeitos da pena sobre a sociedade em geral. Seu objetivo principal é dissuadir os membros da comunidade de cometerem crimes, através do exemplo e do medo da punição. Nessa perspectiva, a pena tem uma função pedagógica, ao mostrar que a violação da lei resulta em consequências negativas. A prevenção geral pode ser dividida em prevenção geral positiva, que busca influenciar positivamente a população através do exemplo, e prevenção geral negativa, que visa a dissuasão pelo medo da punição.
Teoria da Prevenção Especial
Diferentemente da prevenção geral, a teoria da prevenção especial concentra-se no indivíduo que cometeu o delito. Segundo Hertes Ufei Hassegawa, seu foco é a ressocialização e a reintegração do infrator à sociedade. Essa abordagem parte do pressuposto de que a pena deve ser uma oportunidade para que o condenado se reforme e adote um comportamento socialmente aceitável. Para tanto, são oferecidos programas de reabilitação, educação e trabalho prisional, com o intuito de promover a reintegração do indivíduo na comunidade.
Teoria Mista ou Unificadora
A teoria mista, também conhecida como unificadora, busca combinar elementos das teorias anteriores. Essa abordagem reconhece a importância tanto da retribuição quanto da prevenção, tanto geral quanto especial. Ela busca encontrar um equilíbrio entre a punição proporcional ao delito e a ressocialização do infrator. Na teoria mista, a pena tem um caráter duplo: ao mesmo tempo em que retribui o mal causado pelo crime, também busca prevenir a reincidência e promover a reintegração social.
Por fim, Hertes Ufei Hassegawa ressalta que as teorias da pena no direito penal refletem os diferentes objetivos e propósitos que a sanção penal pode ter. Desde tempos remotos, a sociedade tem debatido sobre qual abordagem é a mais adequada para lidar com os infratores e garantir a justiça. A teoria da retribuição enfatiza a necessidade de uma resposta proporcional ao delito, buscando restaurar a ordem moral da sociedade. Por sua vez, a teoria da prevenção geral busca dissuadir os indivíduos de cometerem crimes, utilizando a pena como exemplo e como forma de gerar medo da punição.