Hugo Galvao de França Filho, empresário e especialista em marketplaces e crescimento de vendas online, explica que durante os primeiros anos depois de entrar em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados foi tratada por boa parte do mercado como uma obrigação distante, algo para se preocupar depois, quando a fiscalização realmente começasse a acontecer. Esse período de tolerância chegou ao fim. A partir de 2025, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados deixou de atuar apenas de forma educativa e passou a aplicar multas, determinar paralisação de atividades e monitorar setores inteiros com mais rigor, colocando o e-commerce diretamente na mira dessa fiscalização mais intensa.
Negócios digitais que ainda tratam dados de clientes de forma improvisada estão correndo um risco cada vez menos teórico. Entender a lógica da LGPD deixou de ser tarefa exclusiva do departamento jurídico e passou a ser parte da gestão de operações de qualquer empresa que vende online, já que praticamente toda venda digital envolve coleta e tratamento de dados pessoais do consumidor.
Uma virada de postura que mudou o jogo
O órgão regulador consolidou sua estrutura como agência reguladora no final de 2025, ganhando autonomia financeira, quadro próprio de fiscais e poder sancionador mais robusto. Essa mudança institucional se refletiu rapidamente em números, com milhares de denúncias e petições registradas por titulares de dados ao longo do ano, além de rodadas de notificação a empresas de diferentes setores por falhas consideradas básicas, como a ausência de um encarregado de dados formalmente designado.
Hugo Galvao de França Filho reforça que esse tipo de falha, embora simples de corrigir, costuma estar entre as mais punidas justamente por representar uma obrigação elementar da lei. Segundo ele, negócios do mercado pet e de qualquer outro setor de e-commerce que ainda não designaram um responsável claro por essa função, com um canal de contato acessível ao consumidor, estão ignorando o item mais básico de conformidade, o que os deixa expostos a autuações que poderiam ser evitadas com um ajuste relativamente simples de processo.
O custo real vai além da multa
Quando se fala em risco de descumprimento da LGPD, a atenção costuma se concentrar apenas no valor da multa, que pode chegar a um percentual expressivo do faturamento da empresa no Brasil. Mas o custo real de uma violação de dados vai muito além disso, incluindo investigação do incidente, comunicação obrigatória aos titulares afetados, resposta técnica ao vazamento e o dano reputacional que costuma acompanhar esse tipo de episódio, especialmente quando se torna público.
Para Hugo Galvao, esse conjunto de custos indiretos é o que realmente deveria preocupar empresários de e-commerce, muito mais do que o valor nominal da multa em si. Ele destaca que negócios que lidam com dados sensíveis, como histórico de compra, comportamento de navegação e até informações de pagamento, carregam uma responsabilidade que precisa ser tratada com a mesma seriedade dedicada à segurança física de um estoque ou à qualidade de um produto vendido.
O que a fiscalização está observando de perto?
A autoridade reguladora já definiu quais temas devem concentrar a atenção da fiscalização nos próximos anos, entre eles dados de crianças e adolescentes, informações de saúde, dados financeiros e o uso de inteligência artificial em sistemas que tratam informações pessoais. Negócios de e-commerce que utilizam ferramentas de recomendação automatizada ou chatbots baseados em inteligência artificial, cada vez mais comuns no atendimento ao consumidor, precisam estar atentos a como esses sistemas coletam e utilizam dados dos usuários.
Hugo Galvao de França Filho observa que essa atenção específica à inteligência artificial faz sentido diante do crescimento acelerado dessas ferramentas dentro do varejo digital. Segundo ele, negócios que adotam automação no atendimento ou na recomendação de produtos precisam garantir que o titular do dado tenha, quando aplicável, o direito de solicitar revisão humana sobre decisões tomadas de forma automatizada, um detalhe técnico que muitas empresas ainda ignoram ao implementar esse tipo de tecnologia.
Conformidade como parte da confiança, não apenas da lei
No fim das contas, tratar dados pessoais com responsabilidade não deveria ser encarado apenas como obrigação legal, mas como parte da construção de confiança entre marca e consumidor. Um cliente que sabe que seus dados são tratados com cuidado tende a se relacionar de forma mais aberta com aquela empresa, compartilhando informações que, bem utilizadas, ajudam a personalizar a experiência de compra de forma benéfica para os dois lados.
Hugo Galvao de França Filho resume essa reflexão de forma direta: negócios de e-commerce que encaram a LGPD como parte estrutural da operação, mapeando com clareza quais dados coletam e por qual motivo, tendem a atravessar essa nova fase de fiscalização mais intensa com muito mais tranquilidade do que aqueles que ainda tratam o tema como uma formalidade a ser resolvida apenas quando surge um problema, momento em que, na maioria das vezes, já é tarde demais para corrigir sem custo relevante.
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