Tal como elucida o doutor Valdemir Ferreira Santos, é comum ouvir relatos de pessoas que compararam o resultado de seu processo com o de um conhecido que viveu situação semelhante, sem entender por que as decisões foram diferentes. Essa comparação costuma ignorar um detalhe essencial: recentemente, dois processos são realmente idênticos, mesmo quando os fatos parecem, à primeira vista, muito parecidos, pois pequenos detalhes de cada história costumam alterar significativamente a análise jurídica do caso.
A jurídica, um dos pilares do sistema de Justiça, não significa que casos semelhantes tenham sempre o mesmo resultado, mas que critérios equivalentes serão aplicados a situações comparáveis. Pequenas diferenças nas provas produzidas, na argumentação apresentada ou no contexto de cada caso podem apresentar implicações específicas, ainda que a matéria de fundo apresente a mesma para quem observa de fora.
O papel dos antecedentes no sistema brasileiro
O Código de Processo Civil de 2015 reforçou a importância dos processos judiciais como instrumento de coerência decisória. O artigo 926 determina que os tribunais devem uniformizar suas investigações e mantê-las estáveis, integrais e consistentes, enquanto o artigo 927 lista as decisões que devem ser obrigatoriamente observadas pelos demais órgãos do Judiciário, como súmulas vinculantes e decisões proferidas em recursos repetitivos. Esse sistema busca reduzir a multiplicação de processos idênticos, já que, uma vez apresentada uma tese em recurso repetitivo, ela tende a orientar o julgamento de milhares de casos semelhantes em todo o país.
Assim como evidencia o Doutor Valdemir Ferreira Santos, esse sistema tenta equilibrar dois valores que, à primeira vista, parecem opostos: a necessidade de previsibilidade nas decisões judiciais e a liberdade de cada juiz analisar as particularidades do caso que tem diante de si. Na prática, isso significa que o julgado precisa conhecer a revisão consolidada sobre o tema em questão, mas também estar atento aos especialistas que podem justificar um tratamento diferente para o caso concreto.

Quando a diferença de resultado é legítima
Um processo pode ter um desfecho diferente de outro aparentemente parecido por diversos motivos legítimos: uma prova que não foi produzida, uma testemunha que não confirmou fato determinado, um argumento jurídico que não foi levantado a tempo, ou até mesmo uma mudança legislativa entre os dois casos. Nenhuma dessas diferenças representa, necessariamente, uma falha do sistema, mas sim a aplicação cuidadosa do Direito às especificações específicas de cada processo. Até mesmo pequenas variações na forma como os fatos foram narrados na petição inicial, podem alterar significativamente a análise jurídica do caso.
Valdemir Ferreira Santos costuma explicar que essa característica do sistema jurídico, muitas vezes mal elaborada pelo público, é o que permite que a Justiça leve em conta a complexidade real da vida, em vez de aplicar soluções padronizadas sem qualquer análise individualizada. Um mesmo tipo de contrato, por exemplo, pode gerar decisões diferentes dependendo da boa-fé das partes, do histórico da relação entre elas e das provas disponíveis sobre o que efetivamente foi combinado.
Os riscos de uma coerência excessiva
Ao mesmo tempo, um sistema que ignora totalmente os precedentes e trata cada processo de forma isolada geraria insegurança jurídica, pois as pessoas não conseguiriam prever, com confiança razoável, como a Justiça tende a decidir determinada questão. Por isso, o equilíbrio entre respeito aos precedentes e a análise individualizada de cada caso é considerado, pelo próprio Código de Processo Civil, um dos fundamentos da atividade jurisdicional. Os tribunais superiores têm atenção crescente a esse tema, com justiça para reduzir variações injustificadas entre decisões sobre questões semelhantes.
Um sistema que busca equilíbrio, não uniformidade absoluta
Compreender essa lógica ajuda o cidadão a interpretar com mais precisão o resultado de seu próprio processo, sem comparações apressadas com casos de terceiros. O juiz de Direito Valdemir Ferreira Santos reforça que cada decisão reflete não apenas a lei aplicável, mas também o conjunto específico de provas, argumentos e circunstâncias que compõem aquele processo em particular, o que explica por que situações semelhantes podem, legitimamente, receber tratamentos distintos. Reconhecer essa singularidade de cada caso é, para o magistrado, uma condição necessária para que a Justiça continue sendo capaz de responder à diversidade da vida real, sem se transformar em um sistema mecânico e insensível às particularidades de cada pessoa que a procura.