Guardar criptomoedas em uma carteira sob controle próprio não deixou de ser permitido, mas passou a ocupar um espaço mais visível no radar regulatório brasileiro. O Banco Central aperfeiçoou as regras aplicáveis às empresas que prestam serviços relacionados a ativos virtuais e incluiu exigências específicas para operações que envolvem carteiras autocustodiadas.
As mudanças foram formalizadas pelas Resoluções BCB nº 588 e nº 589, publicadas em 23 de setembro de 2026. Entre os principais efeitos estão o reforço do envio de informações ao Banco Central, novos parâmetros para operações com entidades ainda não autorizadas e a comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras, o Coaf, de transferências de valor igual ou superior a US$ 10 mil envolvendo carteiras próprias.
O que são carteiras autocustodiadas
Carteiras autocustodiadas são ferramentas digitais nas quais o próprio usuário mantém o controle das chaves privadas necessárias para movimentar seus ativos virtuais. Na prática, elas se diferenciam das contas mantidas em corretoras ou plataformas, nas quais a empresa intermediária administra a custódia e executa operações em nome do cliente.
Essa modalidade é frequentemente associada à ideia de autonomia no mercado de criptoativos. A contrapartida é que a responsabilidade pelo acesso e pela proteção das chaves fica diretamente com o usuário. Se as credenciais forem perdidas ou expostas, a recuperação dos ativos pode ser mais complexa, justamente porque não existe uma instituição custodiante com a mesma função de uma corretora.
A atenção do Banco Central, portanto, não representa uma proibição das carteiras autocustodiadas nem das criptomoedas. O foco está nas empresas reguladas que participam de transferências e prestam serviços ligados a esses ativos, além da necessidade de ampliar a capacidade de acompanhamento de operações consideradas relevantes para a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
Quando a comunicação ao Coaf passa a ser exigida
Segundo o Banco Central do Brasil, as novas regras determinam a comunicação ao Coaf de transferências envolvendo carteiras autocustodiadas quando o valor for igual ou superior a US$ 10 mil. O limite também alcança operações de câmbio que envolvam entrega ou recebimento de moeda estrangeira em espécie acima desse mesmo montante.
Isso não significa que toda movimentação em carteira própria será automaticamente tratada como irregular. A comunicação é um mecanismo de supervisão e de prevenção, destinado a permitir que as autoridades tenham acesso a informações sobre operações que atingem o patamar definido pela norma. A análise de eventual irregularidade depende do contexto e dos procedimentos das instituições responsáveis.
Para o usuário, o efeito mais provável é a necessidade de fornecer informações adicionais quando utilizar uma corretora ou outra prestadora de serviços para enviar ativos a uma carteira sob sua própria custódia. A regra também amplia a importância de manter registros sobre origem, destino e finalidade das operações, especialmente em movimentações de maior valor.
Mais obrigações para empresas do setor
As resoluções também reforçam o conjunto de informações que deve ser encaminhado ao Banco Central para fins de supervisão. A medida alcança prestadoras de serviços de ativos virtuais e busca melhorar a visibilidade sobre um mercado que envolve corretoras, plataformas de negociação e outros intermediários digitais.
Outro ponto envolve operações com entidades que ainda não estão autorizadas. O novo marco estabelece regras para esse tipo de relacionamento, em uma tentativa de reduzir zonas de pouca transparência entre empresas reguladas, prestadores estrangeiros e estruturas que ainda não passaram pelo processo de autorização previsto pelo regulador.
Na avaliação institucional apresentada pelo Banco Central, o objetivo é fortalecer a segurança, a integridade e a capacidade de monitoramento do mercado de ativos virtuais. A mudança acompanha uma tendência de aproximar as operações com criptoativos dos controles já conhecidos em outros segmentos do sistema financeiro, sem eliminar a característica descentralizada de determinadas tecnologias.
Calendário de entrada em vigor
A parte das medidas relacionada à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo entrou em vigor em 1º de outubro de 2026. Já os dispositivos específicos sobre o envio de dados terão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, dando às empresas um intervalo para adaptar sistemas, procedimentos internos e rotinas de atendimento.
O calendário torna os próximos meses especialmente relevantes para corretoras e demais prestadoras de serviços de ativos virtuais. Elas precisarão revisar processos de identificação, armazenamento de informações e comunicação às autoridades, além de orientar clientes sobre transferências para carteiras que não ficam sob custódia da própria plataforma.
A página de medidas provisórias de 2026 do Ministério do Planejamento e Orçamento foi consultada como referência institucional para o contexto normativo recente do governo federal. A regra específica sobre ativos virtuais, porém, foi estabelecida pelas resoluções do Banco Central.
Para quem investe em criptomoedas no Brasil, a mensagem central é menos dramática — e mais burocrática — do que os alarmes habituais do setor. A autocustódia continua existindo, mas as operações que passam por empresas reguladas tendem a deixar mais rastros formais. No país das planilhas, dos formulários e das comunicações obrigatórias, até a promessa de liberdade financeira ganhou uma camada extra de supervisão.